O Blog Qualimab fez um post explicando as novas normas de rotulagens AQUI! Mas muitos profissionais da indústria de alimentos estão com dúvidas em relação às datas para se adequar às novas normas.
Resolvemos fazer um Perguntas & Respostas para ficar mais fácil e didático para todo mundo.
Perguntas & Respostas Rotulagem de Alimentos
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Quando as novas normas de rotulagem entram em vigor?
Resposta: Dia 9 de Outubro de 2022, 24 meses após sua publicação.
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Devo já mudar o rótulo do meu produto antes da lei entra em vigor?
Resposta: Não deve, nem pode. Os produtos só devem se adequar as novas normas quando a lei entrar em vigor.
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Se meu produto estiver já no mercado na data que a lei entrar em vigor, terei algum problema?
Resposta: Não, produtos que se encontrarem no mercado na data de entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses.
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Produtores pequenos e empresas grandes têm o mesmo prazo para se adequarem?
Resposta: Não, alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão um prazo de adequação maior, equivalente a 24 meses após a entrada das normas em vigor, ou seja, um total de 48 meses.
Já em relação às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor das normas.
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O que devo fazer até as novas normas entrarem em vigor?
Resposta: Estude, veja como será sua adequação, converse com o designer que faz seus rótulos e tente estar a mais preparada possível para quando as leis entrarem em vigor. Estabeleça cada passo da mudança e leia com afinco as novas normas.
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A atuação das novas normas se estende a bebidas?
Resposta: Sim, sucos, refrigerantes, chás prontos e todas outras conhecidas como bebidas desalcoolizadas.
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As bebidas alcoólicas seguem a mesma regra?
Resposta: Não, essa declaração é voluntária no caso de bebidas alcoólicas, que podem apresentar a tabela completa ou, alternativamente, declarar apenas o valor energético.
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Água mineral entra em qual norma?
Resposta: As águas envasadas, que incluem a água mineral ou adicionada de sais, não são obrigadas a declarar a tabela de informação nutricional, já que esses produtos têm regras específicas para declaração de constituintes.
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Quais nutrientes foram escolhidos como obrigatórios no rótulo na nova norma?
Resposta: Açúcares adicionados, Sódio e Gorduras saturadas. Foram escolhidos os nutrientes mais críticos para a saúde para não diluir a atenção dos consumidores.
Quer saber todas as mudanças com detalhes e como foram originadas essas novas normas?