A nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados foi aprovada na quarta-feira, dia 07/10/2020, por unanimidade pela Diretoria Colegiada da Anvisa.
A medida tem como objetivo melhorar a escolha do consumidor, que agora pode ler com mais clareza informações sobre o alimento.
Alessandra Bastos, diretora e relatora das novas normas, explica a ação da agência: “O objetivo dessa norma não é impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território”.
Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Anvisa, completa: “Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”.
Veja o que Muda
A nova norma estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais. Outra inovação é a obrigatoriedade da rotulagem nutricional frontal.
Rotulagem nutricional frontal
A rotulagem frontal é a maior mudança da norma. O símbolo informativo deve estar obrigatoriamente na parte da frente do produto.
O objetivo é mostrar de forma clara, simples e legível o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. O aviso é obrigatório em caso de excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. O símbolo, além de estar na parte da frente, deve estar na parte superior para captar o olhar do consumidor com mais facilidade.
Tabela de Informação Nutricional
A já existente Tabela de Informação Nutricional também vai passar por mudanças. A primeira delas diz respeito às cores. Será obrigatório letras pretas e fundo branco para facilitar a leitura.
Outra mudança será a inclusão de informações na tabela. Agora, é imprescindível a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml.
A tabela também deverá ficar próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras na embalagem.
A tabela também não pode estar localizada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A única exceção fica por conta dos produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²). Neste caso, a tabela pode estar em área encoberta, desde que seja acessível.
Alegações
A Anvisa também endureceu no quesito das alegações dos fabricantes. Agora é proibido exibir informações contraditórias com a tabela nutricional do alimento.
Prazos
Os prazos de adequação variam dependendo da indústria e do tamanho do produtor.
– Os produtos que já estão no mercado na data que a norma começar a valer terão 12 meses para se adequar.
– Os alimentos que são produzidos apenas para o processamento industrial ou para os serviços de alimentação já devem se adequar na data que a nova norma entra em vigor. Isso vai permitir que os fabricantes consigam antecipadamente acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos.
– Pequenas empresas, agricultores familiares e microempreendedores terão o maior prazo da categoria. São 24 meses para se adequar à nova norma.
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