agosto 14, 2020

Rotulagem de lactose em alimentos

Alimentos que contém lactose são obrigados por lei indicarem a presença da substância na sua embalagem. A Anvisa tem algumas especificações técnicas que obrigam ou não o uso do aviso. Nosso Blog hoje vai explicar de forma didática para não errar na próxima rotulagem.

Quantidade de Lactose nos alimentos

Todos os fabricantes de alimentos em território nacional são obrigados a informar a presença de lactose nos alimentos. Mas existe uma porcentagem a ser considerada. A lei é obrigatória para alimentos com mais de 100 miligramas (mg) de lactose para cada 100 gramas ou mililitros do produto.

Se formos falar em porcentagem, qualquer alimento que contenha a lactose em quantidade superior a 0,1% de sua composição total deve trazer o dizer “Contém lactose” de forma clara e visível em seu rótulo.

Diretrizes da Anvisa

Este limite imposto pela Anvisa é baseado em referências técnicas obtidas em estudos com alérgicos, e também em legislações estrangeiras que obrigam o aviso nos alimentos há mais tempo, como Alemanha e Hungria.

Segundo os estudos, o limite de 100 miligramas é seguro para pessoas intolerantes à lactose.

Outras Categorias

Outro dizer que pode ser empegado pelo produtor é “baixo teor de lactose” ou “baixo em lactose”, esse aviso se aplica em casos em que a quantidade de lactose estiver entre 100 mg e 1 g por 100 g ou mililitros do alimento pronto para consumo, conforme instruções do fabricante.

O mercado brasileiro tem atualmente 4 tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose“, “baixo teor”, “contém lactose” ou “pode conter lactose”.

O “pode conter lactose” se refere a alimentos que não contêm leite na sua produção, mas podem sofrer contaminações cruzadas no processo de fabricação. Mesmo que contenham valores abaixo da tabela, estes produtos não podem ser anunciados como totalmente livres da substância.

Rótulo dos Alimentos “Contém Lactose”

Os alimentos que entram nessa categoria devem seguir algumas regras mais estritas:

– O aviso deve estar em caixa alta e em negrito

– A impressão do aviso não pode se confundir ou se camuflar com o fundo da embalagem, o dizer deve estar sempre em contraste com a cor da caixa.

– O tamanho da fonte deve ser de no mínimo 2mm de altura, e jamais pode ser de um tamanho menor que a fonte usada para descrever a lista de ingredientes.

– O aviso deve estar em um lugar visível. Jamais em alguma parte dobrável, ou que será destacada na hora de consumir o alimento.

Aproveite essas dicas e oriente corretamente os seus clientes!