agosto 5, 2020

Veja os 4 POP’s obrigatórios pela RDC N°. 216

Hoje vamos dar continuidade a série de posts sobre a RDC N°. 216. Você já conheceu melhor essas diretrizes de leis, e também aprendeu sobre Manual de Boas Práticas e o POP.

Hoje vamos focar nos 4 POP’s obrigatários para qualquer serviço de alimentação.

Manual de boas Praticas Personalizado

A RDC 216 obriga todo estabelecimento alimentar a possuir o Manual de Boas Práticas e POP’s , esses documentos devem ficar visíveis para todos colaboradores, e sempre disponíveis aos fiscais quando solicitados.

O manual de BPF deve ser feito de forma individual para cada estabelecimento, mas existem alguns Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) são obrigatórios para todos. Os mesmos devem sempre estar presentes na elaboração do documento.

Vamos à lista?

4 POP’s obrigatórios pela RDC N°. 216

1 – Higienização de Instalações, Equipamentos e Móveis

Nesta parte do documento, deve ser especificada a natureza da superfície a ser higienizada, além do método de higienização e o princípio ativo selecionado, juntamente com sua concentração.

O documento também tem que mostrar com exatidão o tempo de contato dos agentes químicos, e ou físicos, que são utilizados na higienização.

2 – Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas

Outro POP obrigatório, diz respeito aos vetores e pragas urbanas. O documento deve mostrar as medidas preventivas e corretivas usadas no estabelecimento. Eles devem ser destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e a proliferação de vetores e pragas urbanas.

Caso o estabelecimento use controle químico, o POP deve obrigatoriamente mostrar comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada contratada, contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica.

3 – Higienização do Reservatório de Água

O terceiro POP deve conter método de higienização do reservatório, assim como o princípio ativo selecionado para o serviço, e também sua concentração. Nesta parte do documento, assim como no POP de Higienização, deve ser especificado o tempo de contato dos agentes químicos, e ou físicos, que são utilizados na higienização.

4 – Higiene e Saúde dos Manipuladores

O quarto e último POP da nossa lista diz respeito à saúde dos manipuladores. O documento deve especificar as etapas, a frequência e os princípios ativos usados na lavagem e assepsia das mãos dos seus colaboradores.

Também devem estar especificadas as medidas que são tomadas pelo estabelecimento quando os manipuladores sofrem ou apresentam lesão nas mãos. Outro ponto que deve estar presente é qual ação é tomada em casos de enfermidade ou suspeita de problema de saúde, principalmente se a condição comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos.

Os exames de saúde que os funcionários fazem devem ser especificados, inclusive a periodicidade dos mesmos.

O POP também deve conter detalhes sobre o programa de capacitação dos manipuladores em higiene: carga horária, conteúdo programático e a frequência de sua realização. esta etapa deve ser feita de forma individual com cada funcionário, anualmente.