Todo profissional que trabalha na área de alimentos deve ter um conhecimento amplo sobre a RDC 216. Mas afinal, o que é isso.
Vamos começar pela sigla? O que é uma RDC?
A sigla RDC é a abreviação para “Resolução da Diretoria Colegiada”. Uma RDC abrange uma série de normas regulamentares que atribuem legalmente responsabilidades a empresas e profissionais com intuito de garantir as Boas Práticas no trabalho. As normas também pretendem manter os padrões de qualidade de produtos e serviços destinados à saúde da população.
RDC 216 está em vigor desde 2004
A RDC 216 foi aprovado pela ANVISA em 2004 para aperfeiçoar constantemente as ações de controle sanitário na área de alimentos visando sempre a proteção à saúde da população. O conjunto de normas é uma exigência legal, e não um apenas um guia com conselhos. A Anvisa considera que o documento obrigatório para que os estabelecimentos tenham os cuidados mínimos durante a manipulação, garantindo alimentos sem qualquer tipo de contaminação que possam colocar em risco a saúde dos consumidores.
Esta resolução e extremamente abrangente e diz respeito a milhares de estabelecimentos em todo país.
Abrangência da Resolução
São considerados “Serviço de Alimentação”: cantinas, bufês, comissárias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias, franquias e similares.
Alguns estabelecimentos não entram na RDC 216: lactários, unidades de terapia de nutrição enteral (TNE) e bancos de leite humano.
Mas em 2014, a Anvisa publicou a RDC 52, que obriga os serviços de alimentação em estabelecimentos de saúde a seguir as exigências da RDC 216.
Veja alguns dos pontos que são citados na RDC 216
- Higienização de edificações, instalações, móveis e utensílios;
- Controle integrado de pragas;
- Abastecimento de água;
- Manejo de resíduos;
- Manipuladores;
- Matérias-primas, ingredientes e embalagens;
- Preparação do alimento;
- Armazenamento e transporte do alimento preparado;
- Exposição ao consumo do alimento preparado;
- Documentação e registro (Nesse caso, toda a parte de elaboração de manual de boas práticas e implantação de POP’s, que são procedimentos operacionais padronizados, deverão ser implantados nos locais, e revisados anualmente.)
A descrição de cada item apresenta suas regras próprias na RDC 216.