A obrigatoriedade da medição de temperatura em estabelecimentos no Paraná foi confirmada nessa quarta-feira, após a Assembleia do estado aprovar a leis nos três turnos exigidos pela legislação.
Agora a proposta segue para a sansão do Governador Ratinho Junior. O mesmo vai dar a palavra final sobre a temperatura máxima que uma pessoa pode ingressar em um estabelecimento.
Veja quais estabelecimentos devem adotar a medida
Nem todos estabelecimentos estão sujeitos a obrigatoriedade. Locais que contenham menos de 10 funcionários, e o público que frequenta não ultrapasse 50 pessoas de uma vez, estão livres da obrigação de aferir a temperatura dos seus clientes.
Caso o cliente se recuse a ter sua temperatura aferida, ou entre no estabelecimento mesmo impedido ao não passar na medição, a polícia pode ser acionada para se fazer cumprir a lei.
O aviso para o uso obrigatório do termômetro fica a cargo do restaurante, a sinalização deve estar preferencialmente na porta, de forma grande e legível.
Modelos de Termômetro específicos
Os modelos de termômetro a serem utilizados são especificados na lei. Apenas termômetros infravermelhos ou por imagem serão aceitos, estes modelos evitam o contato direto com o cliente.
Os estabelecimentos têm 30 dias para se adequarem, o prazo começa a valer quando a lei for sancionada e publicada no Diário Oficial.
O projeto é de autoria dos seguintes deputados: Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB).
Sendo Romanelli, um dos relatores, “Ainda estamos no meio da pandemia. Ela vai durar muito. Esta é mais uma medida para garantir o funcionamento da sociedade”.
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