Veja as atualizações da ANVISA para Empresa de Alimentos Aqui!
A ANVISA atualizou mais uma vez as medidas de segurança e saúde para estabelecimentos que trabalham com alimentação durante a pandemia da covid-19.
O documento reforça algumas diretrizes que foram apresentadas antes, mas também apresenta novas práticas mais restritas e de acordo com estudos mais recentes.
As atualizações foram apresentadas em três documentos. Os três focam nas práticas de manipulação e na saúde do trabalhador, assim como dos clientes.
Uso de luvas e Máscaras
O documento afirma que o uso de luvas e máscaras e luvas não é obrigatório na legislação sanitária de Boas Práticas de Fabricação de alimentos, assim como não garante a prevenção do COVID-19, também não substituindo a lavagem frequente das mãos.
Caso o estabelecimento adote essa prática, deve REFORÇAR A ATENÇÃO COM AS MEDIDAS DE HIGIENE para evitar a contaminação dos alimentos.
Atualmente, recomenda-se o uso de máscaras de maneira geral para diminuir a disseminação do novo coronavírus, incluindo em empresas da área de alimentos.
Para seu uso seguro e eficiente, é fundamental que sejam seguidas plenamente as orientações sobre a confecção, o uso, a troca e a higienização. Se um funcionário do estabelecimento apresentar sintomas compatíveis com o COVID-19, ele deve afastado imediatamente de suas atividades, além de seguir os procedimentos definidos em âmbito local.
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Boas práticas na produção de alimentos
O segundo documento detalha as mudanças na hora de produção dos alimentos. Um dos tópicos mais abordados é a saúde e a higienização dos funcionários. Como a transmissão por alimentos é pouco provável, e não tem conotação científica, o fogo e na higienização de ambientes e uma lavagem meticulosa das mãos.
O documento também aborda uma higienização detalhada dos utensílios e locais de trabalho, além de soluções para o transporte e fluxo de matéria prima.
Veja um pequeno resumo do documento 2:
- Não há até o momento, evidências de contaminação pelo novo coronavírus por meio de alimentos.
- O cumprimento das Boas Práticas garante a entrega de alimentos seguros, e reduz o risco de disseminação da COVID-19 entre os trabalhadores envolvidos na cadeia produtiva de alimentos. • Trabalhador infectado ou com suspeita da COVID-19? Comunique à direção ou aos seus superiores afaste-o das atividades e adote as medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde.
- Distanciamento dentro das instalações de produção/processamento: quando possível, aumente a distância física entre os trabalhadores para, pelo menos, 1 metro.
- A lavagem frequente e correta das mãos é uma das estratégias mais efetivas para reduzir o risco de transmissão e de contaminação pelo novo coronavírus. Reforce as medidas necessárias para garantir que todos os trabalhadores estejam procedendo adequadamente.
- Redobre os esforços de limpeza e desinfecção de ambientes. Avalie a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de higienização de superfícies, incluindo aquelas de maior contato, como maçanetas das portas, corrimãos, entre outros.
- A empresa deve avaliar a necessidade de implementação de novas rotinas de higienização das matérias primas recebidas, como lavagem e desinfecção de suas embalagens.
- O transporte de alimentos e suas matérias-primas também devem obedecer às Boas Práticas. Por isso, recomenda-se atenção também à higienização dos transportes e à saúde e proteção dos trabalhadores envolvidos nessa etapa.
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Serviços e atendimento ao cliente
O terceiro documento faz atualizações na parte final e mais delicada do processo. Novamente reforça a lavagem das mãos, foca em métodos de pagamento com menos contato com os clientes, e limpeza de mesas e balcões após cada uso.
O uso de EPIs por colaboradores de empresas de alimentação também é explicado extensivamente nesse documento.
Outro ponto revisado no terceiro documento, QUE JÁ TINHAMOS ABORDADADO AQUI NESTE CURSO GRÁTIS, são as entregas de delivery. Além de incentivar essa prática, o documento detalha as práticas ideias para cada etapa da logística do serviço.