NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE COVID-19 PARA APLICAÇÃO EM SERVIÇO DELIVERY DE ALIMENTOS
A Vigilância Sanitária do Paraná soltou uma nota orientativa para todos os serviços nesta época de pandemia.
As diretrizes têm como finalidade intensificar as ações de prevenção relacionadas à COVID-19, sendo complementar às legislações sanitárias vigentes durante este período.
O documento do governo primeiro dá uma explicação geral dos termos usados na nota.
Documento da Vigilância Sanitária
DEFINIÇÕES
- Higienização: operação que compreende duas etapas, a limpeza (operação de remoção de substâncias minerais e ou orgânicas indesejáveis, tais como resto de alimentos, terra, poeira, gordura e outras sujidades) e a desinfecção (operação de redução, por agente químico, do número de microrganismos) ou antissepsia (operação que visa a redução de microrganismos presentes na pele em níveis seguros).
- Manipuladores de alimentos: qualquer pessoa do serviço de alimentação que entra em contato direto ou indireto com o alimento.
- Manipulador indireto de alimentos: qualquer pessoa que receba, transporte ou entregue alimentos.
- DELIVERY: transporte e posterior entrega de alimentos para consumo fora do estabelecimento.
Atenção empresários. O documento é bem específico nas novas práticas e indicações para todo processo de preparo do alimento até chegar nas mãos do motoboy. Veja abaixo.
MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS
- Receber pedidos somente por meio de telefone, internet ou aplicativos;
- Não é permitido disponibilizar o uso de cardápios para escolha de produtos ou realização de pedidos em balcão/portas/mesas/janelas;
- A retirada de pedidos no local/ estabelecimento pelo cliente é permitida, desde que não haja a formação de filas e aglomerações em nenhum horário de funcionamento;
- Sugerir que os pagamentos sejam realizados por métodos eletrônicos (online, cartão), permitindo distância entre entregador/ funcionário do caixa e clientes, a fim de evitar contato direto;
- Entregadores e funcionários do caixa devem evitar falar excessivamente, rir, tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento/entrega;
- Ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e a boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado;
- O entregador que estiver com febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo e dor de cabeça, deve consultar o serviço “Dúvidas sobre o Coronavírus” (conforme contato abaixo) e ainda ser orientado pelo responsável do estabelecimento quanto ao período de afastamento do trabalho;
- As áreas de convivência dos entregadores devem ser mantidas ventiladas, tais como refeitórios e locais de descanso dos funcionários, quando houver;
- Os funcionários e entregadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos com água e sabonete líquido (por no mínimo 40 segundos) após o uso do banheiro e sempre que as mãos estiverem visivelmente sujas, e com álcool 70% (por no mínimo 20 segundos), principalmente antes e depois de manipularem indiretamente os alimentos, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e sempre que necessário;
- Reforçar os procedimentos de higiene e manter rigorosamente o cumprimento das demais normas de boas práticas de manipulação de alimentos;
- Intensificar a higienização de balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum, com álcool 70% ou sanitizantes autorizado pela ANVISA;
- Os saneantes utilizados devem estar devidamente regularizados junto a ANVISA e o modo de uso deve seguir as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
- Orientar seus entregadores de forma a evitarem aberturas desnecessárias dos compartimentos de entregas e reforçar que seja realizada higienização interna e externa dos compartimentos após cada entrega;Os compartimentos de entregas não devem ser apoiados em pisos ou locais não higienizados.
O documento da Vigilância Sanitária também especificou regras para os motoboys e outros serviços de entrega motorizados.
MEDIDAS ADICIONAIS A SEREM ADOTADAS PELOS ENTREGADORES TERCEIRIZADOS
- Entregadores com suspeita de COVID-19 não devem desempenhar o serviço de entrega DELIVERY de alimentos, levando em consideração o respeito às medidas de isolamento social preconizadas pelo Ministério da Saúde;
- Entregadores e funcionários do caixa devem evitar falar excessivamente, rir, tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento/entrega;
- O entregador que estiver com febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo e dor de cabeça, deve consultar o serviço “Dúvidas sobre o Coronavírus” (conforme contato) e se afastar do trabalho quando necessário;
- Higienizar as mãos com álcool gel 70%, antes e após a entrega, visando evitar a sua contaminação e dos clientes;
- Aumentar a frequência de higienização de máquinas de cartão, aparelhos telefônicos e seus dispositivos, veículos, capacetes e outros itens passíveis de contaminação, com álcool 70% ou sanitizantes autorizado pela ANVISA;
- Evitar aberturas desnecessárias dos compartimentos de entregas;
- Realizar higienização interna e externa dos compartimentos após cada entrega;
- Não apoiar compartimentos de entregas em pisos ou locais não higienizados.
A guerra contra a Covid-19 não para na entrega. Todos temos que fazer nossa parte. Veja o que o documento indica para os clientes na hora de receber seu pacote.
MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS CLIENTES
- Realizar a higienização das mãos ao entrar no estabelecimento, acessar balcões de atendimento e “caixas”, após o recebimento dos itens da entrega, após o pagamento ou uso de máquina de cartão;
- Realizar pagamentos preferencialmente por métodos eletrônicos (online, cartão), mantendo distância do entregador, a fim de evitar contato direto;
- Devem evitar falar excessivamente, rir, tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento/ entrega/ retirada no balcão;
- Ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e a boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado;
- Ao receber a entrega, higienizar as embalagens de todos os produtos comprados.
Quem quiser se aprofundar sobre o tema, não pode perder o curso grátis da Qualimab: Boas Práticas na Manipulação de Alimentos: Medidas contra o COVID-19.
Dia 23 de março – 14h – 16h